Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª, 3ª ou 4º faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação. No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
– Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra);
– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno);
– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno) os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque);
– Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).